Revisão do FGTS
O que é o FGTS?
Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao respectivo contrato de trabalho.
Nessa conta, o empregador deverá depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de seu empregado.
O empregado, por sua vez, poderá sacar esse valor em situações excepcionais tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria, fechamento da empresa empregadora, término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário, rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador, falta de atividade remunerada, ter idade igual ou superior a 70 anos e no caso de doenças graves do trabalhador, esposa ou filho.
Ainda, de acordo com o disposto nos arts. 13 da Lei nº 8.036/90 e 12 e 17 da Lei nº 8.177/91, o saldo depositado na conta do FGTS do trabalhador deverá ser atualizado monetariamente a fim de que se preserve o poder de compra do fundo, sendo adotada a TR como índice para tal correção.
E o que é a Revisão do FGTS?
A revisão do FGTS é uma tese criada para a proteção do trabalhador, tendo como base a atualização monetária do saldo depositado na conta do FGTS por um índice mais vantajoso, que lhe preserve o poder de compra.
Conforme disse acima, os saldos das contas do FGTS são atualizados pela TR. Contudo, desde fevereiro de 1991 até a presente data, a TR não tem cumprido o seu objetivo de proteger o poder de compra do fundo.
Isso porque, desde 1999 a TR não acompanha a inflação do país, ou seja, você não pode comprar hoje as mesmas coisas que compraria com aquela mesma quantidade de dinheiro antigamente. Logo, o seu poder de compra está prejudicado.
Assim, a tese revisional tem como objetivo a aplicação de um índice que proteja o poder de compra do trabalhador, corrigindo monetariamente o valor depositado desde 1999 até a presente data, ou pelo menos até 2013.
Os índices que melhor protegem o poder de compra e que se busca a aplicação são o INPC ou o IPCA-E.
Quem tem direito?
Tem direito à revisão todos aqueles que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013.
Como dar entrada no processo?
Para ingressar com a revisão do FGTS, primeiro é preciso ter os seguintes documentos:
RG, CPF ou CNH;
Comprovante de residência;
CTPS (que conste os vínculos trabalhistas que geraram o FGTS);
Extrato analítico do FGTS.
Com estes documentos em mãos, procure por um advogado de sua confiança e explique para ele que você deseja ingressar com uma ação de revisão do FGTS e ele, após a análise da viabilidade da ação, lhe informará qual o melhor caminho a ser seguido.
Como pegar o extrato analítico do FGTS?
O extrato analítico pode ser obtido através do site da Caixa Econômica Federal, após cadastro de login e senha, ou em uma agência da Caixa.
Preciso de uma planilha de cálculo para saber o valor atualizado?
Sim. Além de apontar qual é o valor atualizado pelo INPC ou IPCA-E do seu saldo na conta do FGTS, a planilha também será necessária para o ingresso da ação.
Se eu perder preciso pagar alguma coisa?
Depende da situação.
Pode acontecer de você se enquadrar nos requisitos para a justiça gratuita, hipótese em que não precisará arcar com custas processuais.
Ainda, os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, permitem o acesso aos juizados especiais independentemente do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários. Porém, tais despesas deverão ser pagas no caso de interposição de recurso.
Por fim, caso você não se enquadre nos requisitos da justiça gratuita é aconselhável que você converse com seu advogado e faça a análise de risco do processo antes de ingressar com a ação.
Julgamento da tese pelo STF
O julgamento da tese pelo STF (ADI 5090) estava marcado para o dia 13 de maio de 2021, contudo este foi adiado e ainda não tem nova data marcada.
Quando devo entrar com a ação?
Com o julgamento da revisão do FGTS pelo STF, poderá ocorrer a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, será possível que o STF, entre outras possibilidades, decida que só tem direito quem ingressou com ação antes do julgamento da ADI 5090.
Portando, o ideal é que se entre com a ação de revisão antes do julgamento pelo STF. Mas nada impede que a ação seja proposta somente após o julgamento. Tudo dependerá do que ficar estabelecido na decisão.
Servidores públicos tem direito à revisão?
Como se sabe, os servidores públicos estatutários não possuem FGTS, mas sim estabilidade no serviço público.
Entretanto, se durante os anos de 1999 a 2013 o servidor trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada, nada impede que ele busque a revisão dos valores que possuía em seu FGTS à época.
Saquei o FGTS, tenho direito?
Sim. É comum que com a correção monetária dos valores fique ainda algum montante sem ser sacado.
Por isso, é necessário que se verifique na planilha se há ou não saldo remanescente.
Conclusão
A revisão do FGTS é uma excelente de forma de proteção aos direitos dos trabalhadores com carteira assinada, contudo muitos são os riscos do ingresso de uma ação judicial.
Por isso, se você acha que possui direito à revisão, procure por um advogado de sua confiança, converse bastante com ele sobre o assunto e veja se no seu caso será vantajoso ou não o ingresso da revisão.
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