MP 936: entenda quando o corte de salário pode ser feito.
Nas reduções de 50% e 70% ou suspensão de contrato, acordo direto com trabalhador só vale para quem ganha menos de R$ 3.135 ou mais de R$ 12.202,12.
Você já deve ter ouvido falar sobre a Medida Provisória (MP) 936, que permite que empresas diminuam o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários durante três meses. Mas você já sabe como isso vai funcionar na prática?
A medida polêmica foi apresentada pelo Governo Federal como uma forma de manter os empregos durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus no Brasil.
A novidade deve mexer com o bolso de milhares de brasileiros e pode dar um respiro ao caixa de centenas de empresas no País interessados nesse tipo de benefício.
Para te ajudar a entender melhor esse cenário, separamos o assunto em alguns tópicos. Vem entender com a gente como funciona a MP 936:
1. O que diz a MP 936?
A Medida Provisória autoriza que empresas diminuam o salário e a jornada de trabalho em 25%, 50% e 70% por até 90 dias.
Isso quer dizer, por exemplo, que se uma pessoa que recebe R$ 2 mil por mês e trabalha 44 horas por semana entrar em acordo com a empresa para redução de 50%, por até três meses ela vai receber R$ 1 mil e trabalhar 22 horas por semana.
A MP também permite a suspensão total da jornada e do salário de funcionários por até 60 dias.
Para que isso aconteça, as empresas precisam se inscrever no site ou app Empregador Web e colocar os dados dos funcionários que participarão da nova modalidade de trabalho e selecionar em quanto foi diminuída a jornada e o salário.
É por lá também que o governo terá acesso aos dados bancários dos funcionários e depositará o valor restante que vai compor o pagamento dos salários.
2. Como será feito o complemento salarial pelo governo?
O complemento do salário pelo governo acontecerá com base no seguro-desemprego.
Isso quer dizer que o valor recebido no fim do mês não será necessariamente igual ao que o funcionário recebe na ativa.
O impacto, porém, será sentido por quem recebe mais de R$ 5 mil por mês.
Na prática, se um funcionário que ganha mais de R$ 10 mil entrar no regime de redução de 70%, teria uma perda de até 57% do valor do salário.
3. Como é feita a negociação?
A medida provisória também estipula algumas regras para a negociação baseada no tamanho da redução de salário e jornada.
- Em casos que a redução for de 25%: a mudança pode ser feita entre o patrão e o empregado, independente do valor do salário;
- Em casos que a redução for de 50% e 70% ou suspensão de contrato: os acordos só podem acontecer entre patrão e empregado com quem ganha menos de R$ 3.135 ou mais que R$ 12.202,12
- Em casos que a redução for de 50% e 70% ou suspensão de contrato para trabalhadores que recebem entre R$ 3.136 e R$12.202,11: as alterações só podem acontecer por acordo ou convenção coletiva com a participação do sindicato.
4. Como funciona a suspensão total do contrato?
As empresas que optarem por suspender contratos poderão afastar os funcionários por até 60 dias sem se preocupar em pagar os salários.
Nesses casos, o governo se compromete em pagar 100% do seguro-desemprego para funcionários cujas empresas tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
5. A MP 936 vale para quem tem contrato intermitente?
Sim! Em casos de o trabalhado ter mais de um empregador, a negociação pode ser feita mais de uma vez.
Assim, o trabalhador receberá a compensação do governo de cada empresa que reduzir sua jornada e salário, além de um auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais, aprovado recentemente.
6. A nova forma de trabalho impacta no pagamento do 13º salário proporcional?
Se o funcionário tiver o contrato de trabalho 100% suspenso durante os três meses, sim.
De acordo com a MP, a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida pois entende que o funcionário não estava trabalhando no período.
Nos casos de redução de salário, ainda não há consenso entre os especialistas se terá mudanças no cálculo do benefício.
7. Há algum efeito nas férias?
A MP não vai impactar diretamente nas férias. O adicional de um terço do salário, por exemplo, será pago normalmente.
Porém, o empregador pode antecipar férias dos empregados. Nesse caso, o período de férias é cumprido e o empregado pode ter o contrato reduzido ou suspenso quando retornar ao trabalho.
8. Como ficam os benefícios nessa época? São suspensos?
Planos de saúde e odontológico devem continuar ativos tanto nos casos de redução quanto nos de suspensão de contrato.
Previdência privada e outros auxílios como creche e funeral são mantidos. Mas vale-transporte pode ser cortado, caso o empregado não esteja se deslocando até o local de trabalho.
Já o pagamento de vale-refeição para quem terá o contrato 100% suspenso ainda não é consenso entre especialistas. A divergência acontece porque é um benefício para empregados se alimentarem durante o período de trabalho, o que não estaria acontecendo.
9. Grávidas podem entrar nesse novo modelo de trabalho?
Sim. Gestantes podem ter contratos reduzidos e suspensos, mas não podem ser demitidas sem justa causa.
Elas também não podem sofrer alteração em seus contratos trabalhistas se estiverem em licença-maternidade.
10. Que tipo de empresa pode aderir ao novo regime?
Todas as empresas privadas no Brasil podem aderir a medida.
No caso de companhias com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, essas terão de pagar pelo menos 30% do salário do funcionário afastado – o restante entra no modelo de pagamento via seguro-desemprego.
Ficou com alguma dúvida de como funcionará esse novo modelo de trabalho? Conta pra gente nos comentários!
acontecendo.