Justiça negou a suspensão de cirurgias e procedimentos médicos.
No dia 17/04, a Desembargadora Relatora da 1ª Turma Cível do TJDFT indeferiu pedido de antecipação de tutela recursal formulado pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico-DF), em sede de Agravo de Instrumento.
O recurso foi interposto em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, que negou a suspensão de cirurgias e procedimentos médicos eletivos, assim como dos atendimentos ambulatoriais não urgentes, até a normalização das condições sanitárias e epidemiológicas causadas pela pandemia da COVID-19.
Em sua decisão, a Desembargadora menciona as medidas administrativas que vêm sendo tomadas pelo Distrito Federal, como o Decreto n.º 40.583/2020, que suspendeu diversas atividades, a fim de evitar aglomeração de pessoas. No entanto, não haveria nenhuma ordem de suspensão das atividades voltadas ao atendimento da população na área da saúde.
Nesse passo, afirmou que o Governo do Distrito Federal, por ora, estaria atendendo ao dever de observância da legalidade extraordinária na gestão e execução de serviços públicos de saúde.
Por fim, ainda asseverou que o Sindicato Agravante poderia e deveria apresentar o pleito aos Conselhos Regional e Federal de Medicina, os quais gozam de competência para estabelecer um projeto ético, político e profissional na área da medicina, habilitando-os a atuar na defesa da saúde não apenas da população, mas também da classe médica.