
Cobrança ilegal no financiamento da su casa.Juros de obra ou taxa de evolução de obra.
Os “juros de obra ou taxa de evolução de obra” servem para que o valor do financiamento contratado junto ao banco, na época da assinatura do contrato, não se desvalorize durante o tempo em que a obra está sendo realizada. Assim, o que o mutuário paga durante a fase de construção é apenas a correção monetária.
Os “juros de obra ou taxa de evolução de obra” somente pode ser cobrado durante a fase de construção do imóvel, devendo cessar a cobrança após a entrega das chaves do imóvel ou expedição do Habite-se.
Se houve a cobrança posterior à entrega das chaves do imóvel ou expedição do Habite-se, a Construtora estará sujeita a devolver ao mutuário o valor corrigido em dobro e até mesmo pagar danos morais.
Quando há atraso na entrega do imóvel, não é admissível que a cobrança de “juros de obra ou taxa de evolução de obra” continue se perpetuando, uma vez existente o descumprimento contratual, desta forma se a construtora continuar a cobrança estará sujeita a devolver os valores cobrados.
Se você é um mutuário e seu imóvel tem menos de 5 anos de construído, e se sua situação se assemelha ao do texto acima, não deixe de lutar pelos seus direitos.