Cobrança ilegal no financiamento da su casa.Juros de obra ou taxa de evolução de obra.

Cobrança ilegal no financiamento da su casa.Juros de obra ou taxa de evolução de obra.

Novembro 27, 2019 0 Por Diogo

Os “juros de obra ou taxa de evolução de obra” servem para que o valor do financiamento contratado junto ao banco, na época da assinatura do contrato, não se desvalorize durante o tempo em que a obra está sendo realizada. Assim, o que o mutuário paga durante a fase de construção é apenas a correção monetária.
Os “juros de obra ou taxa de evolução de obra” somente pode ser cobrado durante a fase de construção do imóvel, devendo cessar a cobrança após a entrega das chaves do imóvel ou expedição do Habite-se.
Se houve a cobrança posterior à entrega das chaves do imóvel ou expedição do Habite-se, a Construtora estará sujeita a devolver ao mutuário o valor corrigido em dobro e até mesmo pagar danos morais.
Quando há atraso na entrega do imóvel, não é admissível que a cobrança de “juros de obra ou taxa de evolução de obra” continue se perpetuando, uma vez existente o descumprimento contratual, desta forma se a construtora continuar a cobrança estará sujeita a devolver os valores cobrados.
Se você é um mutuário e seu imóvel tem menos de 5 anos de construído, e se sua situação se assemelha ao do texto acima, não deixe de lutar pelos seus direitos.