Avaliação de bens a serem vendidos na recuperação da empresa não exige formalidades específicas
DECISÃO28/05/2020 09:15 A alienação prevista no artigo 66 da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) não exige formalidade específica para a avaliação dos ativos a serem vendidos, cabendo ao juiz verificar as circunstâncias particulares de cada caso e adotar as providências necessárias para alcançar o melhor resultado para a empresa e os credores. A exceção…