Cartão de crédito consignado, é abusivo?
O consumidor, nesse caso, imagina que está celebrando um contrato de empréstimo (mútuo feneratício), enquanto, na verdade, trata-se de um contrato atípico de cartão de crédito, com desconto direto na folha de pagamento, sobre o valor mínimo da fatura.
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Dessa forma, entende-se que o cartão de crédito consignado é uma modalidade contratual lesiva e dispendiosa ao consumidor, fato que, por si só, gera abusividade.
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Deve-se, assim, haver a rescisão do contrato, com consequente restituição em dobro das importâncias pagas pelo consumidor, além de indenização por danos morais, se cabível.
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Fonte: Decisão proferida pela Excelentíssima Dra. Juíza de Direito Heloisa Silva Mattos, nos autos do processo n.° 201700034230, em 14 de agosto de 2019.