Idoso de Florianópolis será indenizado por hospital de SP que fez cirurgia com robô não esterelizado
Sentença foi da juíza Ana Paula Amaro da Silveira, da 4ª Vara Cível da comarca da Capital
A juíza Ana Paula Amaro da Silveira, da 4ª Vara Cível da comarca da Capital, condenou um hospital de São Paulo, denominado como a unidade mais moderna da América Latina, a indenizar um idoso de Florianópolis por dano moral.
Em função de um erro médico, o hospital e uma seguradora terão de reparar o dano com o pagamento de R$ 10 mil. O valor sofrerá correção monetária a partir da data da sentença e juros moratórios retroativos à citação.
A vítima ajuizou ação de danos morais e materiais por contrair uma infecção hospitalar.
Hospital defendeu que não há provas de que a unidade foi a causadora do mal | Foto Divulgação
Saiba como foi
Vítima de um tumor renal, o homem foi encaminhado para a renomada unidade de saúde para realizar o procedimento de nefrectomia. Na época, a equipe médica disse que a cirurgia, que utilizou um robô, foi um sucesso. Um dia e meio depois do procedimento, o idoso recebeu alta hospitalar e retornou a Florianópolis com fortes dores abdominais e febre alta. Sem um quadro de melhora, ele voltou a ser internado, mas desta vez em hospital da capital catarinense.
De acordo com a sentença, após exames mais apurados constatou-se uma infecção urinária com a presença de bactéria do “complexo burkholderia cepácia”. Segundo o responsável médico, a infecção ocorreu pelo fato de o robô utilizado não estar esterilizado devidamente.
O prontuário médico apontou que o idoso estava com um quadro de anemia, dispneia, calafrios, sudorese noturna e febre vespertina.
O que diz o hospital
Em sua defesa, o hospital alegou que a infecção contraída em decorrência de cirurgia envolve a atuação médica e, por isso, não há como ser responsabilizado. Defendeu que não há provas de que a unidade foi a causadora do mal que afligiu o requerente. Por fim, requereu a realização de perícia e a improcedência do pedido.
Decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina | Foto Divulgação/TJSC
A seguradora não se manifestou no trâmite do processo. A perita informou que o idoso seguiu as ordens médicas previstas no pós-operatório e que não existiram fatores externos ou pessoais do autor no pré ou pós-operatório que predispusessem à infecção adquirida.
Entenda a sentença
“Desse modo, daquilo que está carreado aos autos, verifico que a bactéria burkholderia cepácia foi adquirida nas dependências da parte requerida quando da realização do procedimento cirúrgico, razão pela qual entendo que o nexo causal, nesse ponto, encontra-se suficientemente estabelecido. Destaco, no ponto, que caberia à demandada desconstituir tal premissa, porquanto invertido o ônus da prova em benefício do consumidor”, disse a magistrada na sentença.
A decisão da magistrada cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.